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Segunda-feira, 09 de Junho de 2025

Justiça 3l1xj

Chefe do tráfico e mais 4 membros do CV são condenados na Capital 5h5j4l

O grupo seria responsável pelo tráfico de drogas na região do bairro Tijucal, em Cuiabá. 2j5b41

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Chefe do tráfico e mais 4 membros do CV são condenados na Capital
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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou cinco integrantes do Comando Vermelho por tráfico de drogas. O grupo seria responsável pelo tráfico de drogas na região do bairro Tijucal, em Cuiabá. 3c329

Entre os que foram sentenciados pelo magistrado está o líder da organização criminosa no bairro, Toleacil Natalino da Costa.Na sentença, o magistrado apontou que o grupo integrava o Comando Vermelho e atuava no comando do tráfico de drogas no bairro Tijucal, em Cuiabá. Dos oito réus, no entanto, três acabaram sendo absolvidos e os outros cinco foram condenados por conta das condutas criminosas cometidas, de acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).

Em relação a Toleacil Natalino da Costa, o “Tutano”, o magistrado apontou os vários antecedentes criminais do suspeito, inclusive uma pena que ultraa os 99 anos de prisão. Por conta disto, e pelo fato dele ser apontado como o chefe do tráfico de drogas no bairro Tijucal, em Cuiabá, o juiz estabeleceu como sentença um total de 12 anos de prisão, em regime fechado. Já Anderson Carlos Alves Pinheiro, o “Bidê” foi condenado a 11 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, e também permanecerá preso.Rogério Nabarrete, o “Branco” foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, e cumprirá a pena no semiaberto, já que está detido a tempo suficiente para conseguir a progressão de regime.

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No entanto, por ser reincidente e pela gravidade dos crimes cometidos, ele terá que cumprir cautelares, como o monitoramento eletrônico e o em recolhimento noturno entre 22h e 6h. A sentença é a mesma aplicada a Gleison Correa dos Santos, o “Greisson”, que, no entanto, não terá que usar tornozeleira.

Por fim, o juiz condenou a 8 anos de prisão Luis Fernando Vital da Silva, o “Bota”, que cumpriria a pena em regime semiaberto. No entanto, como respondeu ao processo em liberdade, ele poderá recorrer da sentença desta forma, com o cumprimento de medidas cautelares como recolhimento noturno, não frequentar lugares inapropriados, ingerir bebidas alcoólicas e portar armas. Os réus Michael Gonçalves do Amaral, Jackson Souza da Costa Silva Portela e Jihad Dahronj Dilenardo foram absolvidos.

“Condeno os réus Rogério Nabarrete, Toleacil Natalino da Costa, Luis Fernando Vital da Silva, Gleison Correa dos Santos e Anderson Carlos Alves Pinheiro. Outrossim, diante da absolvição, expeça-se alvará de soltura em favor de Jackson Souza da Costa Silva Portela, Michael Gonçalves do Amaral e Jihad Dahronj Dilenardo, devendo ser colocados imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deverem continuar presos”, diz a decisão.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Max / Folha 5
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